Art. 41. As BEAs ou Bolsas de Extensão Acadêmica, serão concedidas no âmbito de projetos de extensão de docentes da Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina, que sejam, preferencialmente, mestres e doutores, com maior carga horária na instituição e com produção científica relevante nos últimos três anos, ressalvados os casos especiais, a juízo da Direção Acadêmica
Art. 42. Cada professor orientador, em seu projeto de extensão, poderá pleitear quantas BEAs forem necessárias, independentemente do número de projetos apresentados. Entretanto, ficará a cargo da Direção Acadêmica definir a quantidade de bolsas destinadas a cada projeto aprovado.
Art. 43. O professor orientador deverá destinar um mínimo de duas horas-aula por semana para orientação acadêmica do projeto.
§ 1º. O professor orientador é pessoalmente responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista, devendo comunicar à Direção Acadêmica qualquer irregularidade ou inobservância do presente regulamento.
§ 2º. O Professor orientador que não encaminhar o relatório mensal, findo o prazo de dois meses, terá o projeto cancelado.
Art. 44. A solicitação da BEA deverá ser feita em formulário próprio, acompanhada do projeto de extensão, apresentado no padrão exigido pela Direção Acadêmica, conforme o roteiro para apresentação de projeto.
Parágrafo único. Também deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Curriculum vitae do professor orientador - Modelo Lattes CNPq;
II - Histórico escolar do bolsista;
III - Plano de Trabalho para o Bolsista.
Art. 45. O Plano de Trabalho do Bolsista – PTB, elaborado pelo professor-orientador, deverá conter os seguintes itens:
a) natureza do trabalho a ser executado;
b) carga horária semanal;
c) metodologia a ser empregada;
d) resultados esperados.
Art. 46. Somente poderão ser indicados para as BEAs, os estudantes da Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina, regularmente matriculados, que possuam média geral igual ou superior a 07 (sete).
Parágrafo único. Os alunos que não tiveram acesso às bolsas poderão participar dos projetos, como voluntários, sendo contemplados com horas AAC, instituídas pela Direção Acadêmica.
Art. 47. O aluno só poderá ser indicado por um único professor orientador e para um único projeto de pesquisa ou de extensão.
Art. 48. O desenvolvimento do trabalho dos bolsistas será acompanhado por meio de relatórios parciais (semestrais) e finais (anuais), elaborados pelos próprios bolsistas, sob supervisão do professor orientador e o acompanhamento da Direção Acadêmica.
Parágrafo único. Os relatórios devem conter os seguintes itens:
a) identificação (título, bolsista(s), orientador, faculdade);
b) descrição das etapas desenvolvidas pelo aluno;
c) metodologia utilizada;
d) resultados alcançados;
e) referências bibliográficas.
Art. 49. São obrigações do bolsista:
I - cumprir o programa e a carga horária de trabalho estipuladas pelo professor orientador; II - apresentar relatórios, parciais e final, de suas atividades; III - assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do professor-orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido e que não conflitem com o cumprimento do inciso I.
Art. 50. As Bolsas oferecidas em edital terão validade vinculada ao cronograma de cada projeto, exigindo-se do bolsista a carga horária mínima de seis horas semanais, admitindo-se a renovação por igual período, consoante solicitação do professor-orientador e parecer da Direção Acadêmica.
Art. 51. Os bolsistas deverão ser substituídos nos seguintes casos:
I - cancelamento ou trancamento de matrícula, bem como conclusão de curso;
II - a pedido do próprio aluno;
III - por solicitação do orientador, devidamente justificada (com base nas obrigações do
bolsista).
Art. 52. O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento e somente farão jus ao Certificado de Bolsista de Extensão Acadêmica os alunos que, além do cumprimento de suas obrigações, tiverem seus relatórios aprovados pela Direção Acadêmica.
Art. 53. Cabe à Direção Acadêmica a emissão dos certificados e declarações.
Art. 54. As Bolsas disponibilizadas, mas não concedidas dentro do prazo regulamentar, serão automaticamente canceladas.
Art. 55. A Direção Acadêmica pode, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas, senão observadas as condições aqui estabelecidas.