Regulamentação de Estágio
Segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Estágio Supervisionado é uma ferramenta educativa imprescindível para o discente, que tem como objetivo primordial preparar os alunos de instituições de educação superior (IES) em formação para o mundo do trabalho, estando definido no projeto pedagógico do curso (PPC), cujo cumprimento inteiriço é requisito para aprovação e obtenção do diploma, de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, ou seja, não se caracteriza como uma atividade facultativa, sendo uma das condições necessárias para a conclusão do curso.
A programação do estágio é ajustada aos objetivos do curso em questão e durante o processo será observada a execução dos procedimentos, assim como o acompanhamento de suas ações para fins de avaliação de desempenho acadêmico. Assim o estágio supervisionado é um componente obrigatório da organização curricular do curso de graduação, sendo uma atividade intrinsecamente articulada com a prática de ensino e as atividades de cunho acadêmico.
A coordenação do curso de Farmácia e de estágio estão cientes de que os estágios curriculares supervisionados, de caráter obrigatório e indispensável, deverão atender às necessidades sociais da saúde em consonância com as Políticas Nacionais de Saúde e devem contemplar cenários de prática do Sistema Único de Saúde (SUS) nos diversos níveis de complexidade do SUS, bem como, preferencialmente, as principais áreas de formação das Ciências Farmacêuticas, dentre elas: a de fármacos, cosméticos, medicamentos, assistência farmacêutica (AF), análises clínicas, genéticas e toxicológicas, alimentos e especificidades institucionais e regionais conforme previstas nas Novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia (RE n° 6, de 19 de Outubro de 2017).
O estágio curricular do Curso de Farmácia da Faculdade Soberana baseia-se num conjunto de atividades e expertises proporcionadas aos estudantes através de sua inserção nos cenários de atuação do profissional, com o objetivo de articular a teoria à prática e desempenhar atividades relacionadas com ensino e pesquisa, de forma sistematizada e direcionada, objetivando pôr em prática os conhecimentos adquiridos no decorrer do curso, tendo como finalidade a capacitação para o exercício profissional, sempre sob a supervisão do docente habilitado e capacitado na sua respectiva área de atuação.
O estágio curricular do curso é o momento da formação que deve proporcionar ao estudante a aquisição de conhecimentos, preparando-o e despertando-o nas diferentes áreas de atuação das Ciências Farmacêuticas, além de favorecer a formação humanista, crítica, reflexiva e generalista, bem como pautar-se por uma concepção de referência nacional e internacional, conforme definida no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Farmácia, na modalidade bacharelado, considerando o desenvolvimento de competências/habilidades exigidas para o exercício acadêmico-profissional com base no rigor técnico-científico e intelectual, sob a supervisão de profissionais habilitados e qualificados.
Em conformidade com a legislação vigente (RE n° 6, de 19 de Outubro de 2017) que instituiu as novas diretrizes curriculares nacionais do curso de Farmácia e deu outras provisões, ficou estabelecido que os estágios serão desenvolvidos sob orientação de docente farmacêutico, em campo de atuação profissional da área farmacêutica e com supervisão local, realizada por profissional com formação superior e com competência na área do estágio, entendido esse como preceptor, obedecendo à proporção máxima de 10 (dez) estudantes por supervisor/preceptor local. Os estágios curriculares serão desenvolvidos de forma articulada, em complexidade crescente e a partir do terceiro período do curso.
Os estágios curriculares supervisionados são partes integrantes e de caráter obrigatório nas áreas de atuação do farmacêutico nos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9 e 10° períodos do curso, totalizando 1000 horas de atividades, sendo:
- TERCEIRO PERÍODO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO I (SAÚDE PÚBLICA I) – 100 HORAS;
- QUARTO PERÍODO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO II (SAÚDE PÚBLICA I) – 90 HORAS;
- QUINTO PERÍODO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO III (FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO) – 126 HORAS;
- SEXTO PERÍODO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV (FARMÁCIA UNIVERSITARIA) – 90 HORAS;
- SÉTIMO PERÍODO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO V (FARMÁCIA COMUNITÁRIA) – 90 HORAS;
- OITAVO PERÍODO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO VI (FARMÁCIA HOSPITALAR) – 90 HORAS;
- NONO PERÍODO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO VII (ALIMENTOS) – 126 HORAS;
- DÉCIMO PERÍODO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO VIII (ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS) - 180 HORAS;
Os Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Farmácia são entendidos como um conjunto de atividades indispensáveis ao processo de formação tanto do cidadão em si, como do profissional, objetivando:
- Complementar a formação teórica do aluno, através de sua inserção no ambiente prático, sendo imprescindível para o desempenho das atividades profissionais relacionadas ao campo de atuação;
- Fazer a união teoria à prática, visando à construção de novos conhecimentos e a constante reestruturação de expertises sobre as complexidades existentes na academia e no próprio ambiente de trabalho;
- Prover ações e reflexões no aluno através da instiga ao senso crítico, estimulando-o a vivenciar e interagir com os fenômenos sociais e profissionais, com o intuito de instrui-lo acerca da importância dos valores de cidadania e do crescimento sustentável da comunidade;
Os objetivos técnicos dos estágios curriculares em Farmácia pautam-se na formação de farmacêuticos extremamente competentes e capacitados, atualizados e pautados na ética e na moral, na responsabilidade social, que contribuam de forma efetiva para sustentabilidade, por meio de atividades técnico-científicas integradas à saúde coletiva, tendo como especificidades:
- Promover uma formação farmacêutica transdisciplinar e multidisciplinar de qualidade, possibilitando os alunos atuarem no âmbito profissional das ciências farmacêuticas de forma ética e moral, cidadã, criativa, responsável e articulada com a saúde coletiva e a sustentabilidade;
- Desenvolver atividades que possibilitem a formação técnico-científica e a inserção dos futuros profissionais na comunidade, por meio da prestação de serviços farmacêuticos, inclusive a educação permanente em saúde;
- Formar profissionais com habilidades e competências inerentes à pesquisa e ao desenvolvimento de insumos farmacêuticos, fármacos, medicamentos, cosméticos, saneantes e correlatos, promovendo ações que asseguram e garantam o uso racional dos mesmos;
- Instruir os discentes no gerenciamento de farmácias hospitalares, laboratórios de análises clínicas e toxicológicas, bem como a realização e interpretação de forma efetiva de análises clínico-laboratoriais e toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e segurança, tendo como base o cuidado farmacêutico e a coletividade;
- Habilitar os alunos às competências relativas ao desenvolvimento, controle e dispensação de alimentos funcionais ou não, nutracêuticos e correlatos, atentando-se aos cuidados em biossegurança;
- Inserir o profissional farmacêutico no âmbito hospitalar de forma mais objetiva e atuante, através de disciplinas, parcerias e consequentemente estágios curriculares neste âmbito, que venham a corroborar com estas perspectivas e, finalmente, a capacitação factível de farmacêuticos clínicos atuantes;
As atividades serão desenvolvidas durante os semestres letivos, sob condições previamente estabelecidas pela coordenação do curso em parceria com a coordenação de estágio curricular, estando sempre os alunos acompanhados do Docente (preceptor) capacitado e habilitado na sua respectiva área de atuação, garantindo assim o máximo de aproveitamento e interação entra o discente, o preceptor e o estágio em questão.
Toda essa dinâmica do estágio será regida por regulamento próprio, anexado ao PPC do curso e disponibilizado para toda a comunidade acadêmica.